Ontem (quarta-feira 30/09/2025) Palhoça viveu quem sabe um dos momentos mais marcantes
e tristes da aplicação da justiça.
A sessão plena do tribunal do Juri trouxe a julgamento, um dos crimes mais cruéis, senão
bárbaro que Palhoça já teve notícias, o julgamento do caso da esteticista agredida, torturada,
morta e enterrada dentro de sua própria casa, um crime bárbaro porque além da forma
empregada, os autores foram aqueles que deveriam protegê-la, amá-la e respeitá-la, seu ex
companheiro e seu próprio filho.
O companheiro que a vida lhe apresentou, que por algum momento a vítima doou seu amor,
seu respeito, admiração e sua proteção; o filho, gerado no seu próprio ventre, símbolo da união
conjugal, reflexo do amor e da continuidade da família, mas tanto um quanto o outro,
renegaram todos os adjetivos que a boa relação familiar preconiza, passando de sujeitos de
proteção à seus principais algozes.
A repercussão que um caso de homicídio apresenta à sociedade é sempre o que isso irá
refletir na vida do cotidiano de uma comunidade, de como as pessoas se portarão daquele
momento em diante, imagine então, um homicídio perpetrado pelo próprio companheiro e o
f
ilho menor da própria vítima, é sem dúvida alguma, motivo de dor não só no seio da família,
mas na sociedade em geral.
Dor porque ninguém espera ou imagina que companheiro e filho possam praticar tamanha
crueldade com requintes de tortura por motivos inexistentes ou simplesmente pelo discurso
de posse e autoridade.
O crime a qual a vítima fora submetida é repugnante sob todos os aspectos, mas em especial,
por se tratar dentro do ambiente familiar, justo o ambiente onde deveria preponderar o amor,
respeito e proteção, local de onde deveria sair o exemplo de fazer e praticar o bem, mas que
nesse caso, só serviu para que a vítima fosse enterrada junto a terra que alicerça e serve de
base para a fundamentação da edificação, mas não a fundamentação da família.
Quando o próprio pai corrompe ao filho a participar de um crime, é porque ambos não podem
mais viver em sociedade e não podem livrar-se soltos se assim agirem; a condenação do Réu
a pena máxima pelo Tribunal do Júri, demonstra que a sociedade pode até ainda não estar
vigilante, mas passa a mensagem de que não irá aceitar que a brutalidade impere sobre a
normalidade.
Que esse caso faça a sociedade refletir se devemos deixar que as pessoas continuem a sofrer
sozinhas ou se devemos vigiar, orientar e agir quando o caso remete a agressões e supressão
de direitos.
A ação da sociedade não pode vir pela via da reação armada, mas sim pela vigilância e
denúncias da população e pela atuação e proteção institucional enquanto responsabilidade
do estado, é preciso que se crie cada vez mais mecanismos de denúncia, conscientização e
principalmente recuperação daqueles que ainda não chegaram ao extremo.
Enfim, fica o ALERTA para que as pessoas ao se depararem com situações como a
apresentada, ou seja, um ambiente de agressões e limitações, DENUNCIEM e cobrem do
Poder público uma atuação rígida frente a qualquer tipo de agressão seja física, psicológica ou
mesmo patrimonial, a denúncia pode salvar vidas. Abracem a vida e zelem por ela.
Gil Norton Amorim (Torres Advogados Associados)
Advogado – Assistente da Acusação no caso Michelle
Publicado em 02/10/2025 - por Palhocense