Por: Hélio Costa*
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto emergencial de socorro a estados e municípios, que prevê, entre outras coisas, a recomposição da arrecadação do ICMS e ISS ao patamar do mesmo período de 2019. O projeto vai contra o governo federal, que defendia a renegociação de dívidas, repasses aos fundos de participação dos estados e municípios, além de repasses bilionários à saúde, para o combate a pandemia da Covid-19.
O plano emergencial é anterior ao vírus. O governo federal já previa ajuda aos estados e municípios, com o projeto de lei que ficou conhecido como Plano Mansueto. Mas com a chegada da pandemia, o relator do projeto, deputado Pedro Paulo, do Democratas do Rio (mesmo partido e estado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia), alterou o texto original, transformando num plano de auxílio sem precedentes na história do país. Com o projeto aprovado, os estados que arrecadam mais vão receber mais recursos, sem levar em conta o número de habitantes.
É certo que estados e municípios precisam de auxílio financeiro, diante da queda de arrecadação provocada pela pandemia. Não podem correr o risco de não ter dinheiro para pagar os salários dos médicos, enfermeiros, policiais e outras categorias essenciais ao funcionamento das cidades e estados. Mas a Câmara afrouxou o texto a ponto de não cobrar contrapartidas.
Eu defendo a liberação de recursos para estados e municípios, mas com responsabilidade. O ônus não pode ser apenas do governo federal. Os governadores e os prefeitos precisam se comprometer com austeridade. Quem vai pagar tudo isso, de uma forma ou de outra é o povo brasileiro, que contribui com o pagamento de impostos, sobre renda, sobre salários, sobre empregos, sobre alimentos. Todos pagam. Se o governo federal tem recursos, tem dinheiro para arcar com benefícios e auxílios, é porque nós pagamos. O dinheiro é nosso. Por isso defendo o uso racional destes recursos. O projeto segue agora para apreciação do Senado e depois para sanção ou veto do Presidente da República.
* Deputado federal
31/10/2024
30/10/2024