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Deputado federal Darci de Matos comenta o marco temporal

Em entrevista exclusiva ao jornal Palavra Palhocense, Darci fala da movimentação no STF sobre demarcação de terras indígenas e sobre o PL 490/07

622a07e5cec6c2ea70002d6f54dfe4b9.jpeg Foto: DIVULGAÇÃO

O deputado federal catarinense Darci de Matos (PSD) concedeu entrevista exclusiva ao jornal Palavra Palhocense para falar sobre um assunto que vem despertando o interesse de parlamentares e da sociedade em geral nos últimos meses, e que interessa diretamente à comunidade palhocense: a demarcação de terras indígenas.

O assunto voltou aos holofotes quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar, em agosto, a análise de um recurso interpelado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em ação de reintegração de posse ajuizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Funai e indígenas do povo xokleng, envolvendo área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ. O STF entende que o julgamento do recurso tem “repercussão geral”, ou seja, a decisão neste caso servirá para fixar uma tese de referência a todos os processos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Judiciário.

Uma das teses em questão é a do “marco temporal”. Essa tese considera que os indígenas só têm direito às terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

O julgamento está suspenso desde o dia 15 de setembro, quando houve pedido de vista do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ainda não há prazo para a retomada da pauta na Corte. Até o momento, o placar do julgamento do marco temporal está empatado em 1 a 1: o ministro Nunes Marques votou a favor da tese; já o relator, ministro Edson Fachin, manifestou-se contrário.

O deputado Darci de Matos é um dos parlamentares que apoiam a tese do marco temporal. “Se eles (ministros do STF) derrubarem o marco temporal, nós vamos recompô-lo aqui na Câmara. A última palavra não é do STF, mas sim, do parlamento brasileiro. A maioria quer manter o marco temporal: o Arthur Lira (presidente da Câmara dos Deputados) quer, o presidente Bolsonaro quer também, porque é justo”, argumenta.

Na Câmara dos Deputados, tramita outro projeto relativo à demarcação das terras indígenas apoiado por Darci de Matos: o Projeto de Lei 490/07, que transfere do poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. O PL foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara e será encaminhado para apreciação dos deputados em plenário.

Para o deputado Darci, a aprovação do PL 490 significa a “pacificação” da questão indígena em Santa Catarina. “Resolve a questão do Morro dos Cavalos, de Araquari e de outras regiões, como no Oeste de Santa Catarina: esses absurdos de querer dar 10 mil, 20 mil hectares de terra para 200 índios, como é o caso lá de Araquari”, enfatiza, citando o caso de comunidades catarinenses, como a mbya-guarani, que tem sua aldeia situada em Palhoça. “O PL 490 diz que nós só vamos aceitar a demarcação passando pelo Congresso Nacional. Não dá para aceitar a demarcação de terras indígenas por terceiro escalão, com influências de ONGs internacionais. Isso nós não vamos permitir. Isso é um absurdo”, opina o deputado.

O parlamentar alega ainda que os índios precisam de saúde, educação, alimentação e dignidade. “E isso nós vamos dar para os índios. Agora, você desapropriar terras de agricultura para dar para os índios sem sequer indenizar o valor pela terra, só indenizar a benfeitoria? É um absurdo. Isso nós não vamos permitir”, pontua.


Contraponto

Desde meados deste ano, com a volta da apreciação do recurso com repercussão geral pelos ministros do STF, povos indígenas de todo o Brasil vêm se manifestando sobre o projeto. Os indígenas da tribo mbya-guarani, do Morro dos Cavalos, fazem parte da mobilização.

De junho até o momento, eles realizaram diversas manifestações na Grande Florianópolis e até enviaram representantes a Brasília, para se unirem aos demais índios que seguem preocupados com a aprovação do PL 490 e com a adoção da tese do marco temporal.

 

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