A Prefeitura tem menos de 60 dias para apresentar um cronograma visando à regularização das habitações construídas no bairro Praia do Pontal, área predominantemente de baixa renda e com terrenos de Marinha. A determinação é resultado da audiência de conciliação realizada no dia 31 de janeiro no Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Justiça Federal, em Florianópolis, envolvendo a Defensoria Pública da União em Santa Catarina (DPU-SC), a Advocacia Geral da União, a Secretaria de Patrimônio da União e o município de Palhoça.
O estabelecimento de um cronograma para regularização foi sugerido pelo defensor regional de direitos humanos, Célio Alexandre John. O limite para a conclusão das obras é de oito anos. Durante esse período, a Prefeitura deve viabilizar, com auxílio da União, ações como a adequação sanitária e o registro dos títulos de legitimação de posse. Os procedimentos aplicados às moradias serão executados no âmbito da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), política pública que orienta a União, os estados e os municípios a reorganizarem núcleos urbanos informais, a fim de garantir aos moradores melhores condições ambientais e de infraestrutura, além de segurança jurídica.
A região do Pontal é classificada como Área de Preservação Permanente (APP) e, conforme o plano diretor municipal, também Zona Especial de Interesse Social (Zeis). Segundo a Resolução 369/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgãos ambientais podem autorizar a regularização fundiária sustentável em APPs quando houver ocupações de baixa renda predominantemente residenciais ou enquadradas em Zeis. De acordo com a Lei 13.465/17, que institui o Reurb, nesses casos é necessário elaborar estudos técnicos que justifiquem melhorias ambientais em relação ao estado anterior da ocupação.
Para permanência no local, a Prefeitura cobrará dos moradores algumas contrapartidas, como a comprovação de que o esgoto das casas será tratado de acordo com a legislação. Para a população de renda mais baixa, grande parte dos procedimentos de adequação legal será financiada pelo município, em conformidade com a Lei 13.465/17. O texto determina que esses cidadãos sejam enquadrados na modalidade Reurb-S, que garante a isenção de pagamento da maioria das obras e de registros de documentação. O Reurb-E, por sua vez, destina-se a pessoas com maior poder aquisitivo e não contempla a gratuidade dos procedimentos. Segundo o procurador municipal de Palhoça, Felipe Neves Linhares, as duas categorias serão realizadas na Praia do Pontal. O que define em qual modalidade o morador será enquadrado é o limite de renda estipulado pela administração pública da cidade.
Entenda o processo
A DPU entrou no caso em 2016, após ser procurada por um morador da região que buscava assistência jurídica para se defender de uma ação movida pelo Ibama - a autarquia cobrava a recuperação ambiental de uma área degradada após a obra de um banheiro e a retirada de construções que estavam sobre terreno em APP.
Ao estudar o processo, a DPU entendeu que a região do Pontal poderia ser objeto de regularização fundiária por meio do Reurb.
O então defensor regional de direitos humanos, João Panitz, enviou ofícios à Prefeitura e entrou com uma reclamação pré-processual na Justiça Federal a fim de verificar a possibilidade de aplicação dessa política pública na área.
Após solicitar prazo para análise, o município manifestou, em setembro de 2018, o interesse no projeto e sua viabilidade.
O acordo do dia 31, com mais detalhes sobre a regularização, foi homologado pela juíza federal Micheli Polippo.