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Violência doméstica: Edinho quer auxílio a vítimas

Vereador apresentou, na Câmara, projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder auxílio-aluguel às mulheres que precisarem deixar seus lares

4b575d95dc006597be73870226b5bff9.jpg Foto: DIVULGAÇÃO

Mostrando toda sua preocupação com o aumento da violência contra as mulheres, o vereador Eder Cristiano Rodrigues (Edinho da Formiga, PSC) protocolou, nesta semana, na Câmara de Vereadores, um projeto de lei que autoriza o poder Executivo a conceder auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no município de Palhoça.

O vereador salienta, no projeto de lei, que é crescente o aumento da violência contra a mulher. Violência, esta, que se encontra em alto grau dentro das casas e das famílias e que muitas vezes leva até à morte. “Tanto que os casos de feminicídio vêm aumentando, inclusive com ampla repercussão na mídia, e acredito que o agravamento dessa situação requer especial atenção das pessoas e dos órgãos públicos”, justifica.

Edinho lembra que já há, na legislação municipal, a previsão de auxílio-aluguel, estabelecido pela Lei 3117, de 2009, e pelo Decreto Lei 235, de 2018. “Nesta linha, o presente projeto tem o intuito de possibilitar a concessão do auxílio-aluguel às mulheres que passam por tal situação em nosso município”, diz o vereador.

O artigo 2º do projeto de lei estabelece em que casos esse direito seria garantido: mulher atendida por medida preventiva na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; mulher que for obrigada pelas circunstâncias a abandonar o lar em razão de reiteradas ações de violência, a ponto de tornar insuportável a vida em comum e que esteja colocando em risco sua própria vida; ter inscrição no CadÚnico, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Segundo Edinho, o benefício poderá ser concedido a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, no caso daquelas compostas por quatro membros. “No caso de famílias com cinco membros ou mais, para a concessão do benefício, a renda per capita fica limitada a um quarto do salário mínimo por integrante”, explica.

O projeto prevê, ainda, que o benefício seja temporário, concedido pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogável apena uma vez, por igual período, mediante justificativa técnica. “Vale salientar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras. Vale ainda lembrar que, em muitos casos, os sinistros acontecem em famílias simples, onde apenas o homem trabalha, e ainda, nos dias de hoje, a ela acaba restando a responsabilidade por todos os afazeres domésticos”, destaca.

 

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