A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF) cancelou a inscrição estadual de um posto revendedor de combustíveis de Palhoça por comercializar combustível adulterado. O estabelecimento comercializava gasolina comum com mistura de 68% de etanol, quando o índice definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é de, no máximo, 27%.
A irregularidade foi percebida durante fiscalização do estabelecimento realizada pelo Procon/SC, que coletou amostras dos combustíveis comercializados pelo posto e encaminhou para análise da qualidade por laboratório credenciado pela ANP. Os resultados da análise da amostra e da contraprova de gasolina comum confirmaram a adulteração.
De posse dos laudos de análise, comprovando a ocorrência da adulteração do combustível, a SEF iniciou o procedimento de cancelamento da inscrição, com base na lei 14.954/09, que prevê a aplicação dessa medida ao caso. Foi concedido prazo para o estabelecimento exercer sua defesa, porém, as alegações apresentadas não demonstraram que não houve a irregularidade atestada nos laudos.
A pena de cancelamento da inscrição do estabelecimento que comete fraude de qualidade (comercialização de combustível adulterado) ou de quantidade (manipulação das bombas) está prevista na legislação catarinense desde agosto do ano passado (lei 17.760/19), mas esta foi a primeira vez que a punição foi aplicada na prática.
O caso foi denunciado em janeiro. Clique e saiba mais sobre a denúncia!
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