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Homem é condenado por discriminar indígenas em PH

A sentença, feita a partir de pedido do MPF, determina retirada definitiva de página na internet e indenização de R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena Guarani, em Palhoça

ff80d87613edb81ee4366d1ce3b36e66.jpeg Foto: Palhocense

A Justiça Federal em Florianópolis, acolhendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à terra indígena do Morro dos Cavalos, em Palhoça. Houve determinação, ainda, para que ele retirasse, de forma definitiva, a página na internet onde fez publicações discriminatórias e difamatórias contra a população indígena brasileira, sobretudo a comunidade do Morro dos Cavalos.

As publicações começaram em julho de 2012 e, segundo a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, continuaram sendo atualizadas periodicamente. Deturpações de fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como a distorção de fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena na região, foram constatadas nas publicações, segundo a Justiça.

Segundo o pedido do MPF, o homem fazia referência a falsas acusações de fraudes antropológicas e disponibilizava um arquivo de texto denominado “Gigolô dos índios”, com conteúdo ofensivo a pesquisadores que trabalham a presença indígena no Morro dos Cavalos. 

Reparação por danos morais 

A sentença destaca que o pagamento de R$ 50 mil é considerado suficiente “como reparação por danos morais à comunidade indígena, isso porque a indenização representa também um sentido punitivo, pois reprime a ação do lesionador, tendo ainda uma função preventiva, a fim de evitar a repetição do fato danoso”. A procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, autora da ação, espera que a “essa sentença e essa multa sejam um alerta para aqueles que desrespeitam os direitos dos indígenas”.

Posse pretendida 

Os argumentos acatados pela Justiça citam o fato de que a motivação para os ataques à comunidade Guarani diz respeito a sua pretensão sobre parte da área indígena, pois há anos vem intentando ações judiciais, sob a alegação de que teria herdado as terras do pai. Apesar de negar que a área seja dos indígenas, o réu “já confessou, em petição de ação de reintegração de posse, que seu pai teria ‘pagado’ para que alguns índios que tinham casas no Morro dos Cavalos saíssem do local”.

A ação encaminhada à Justiça Federal pelo MPF revela que as afirmações contidas no site do réu foram baseadas em papéis produzidos por ele próprio e ali publicados. Embora até contenham menção e a citação de alguns documentos de instituições públicas “se dá apenas para que seja contextualizada a sua própria opinião, na maior parte das vezes de forma tendenciosa, abusiva, agressiva e até vexatória”, diz a decisão.

“As manobras e atos ilegítimos narrados nesta ação, ao colocar em risco a garantia constitucional e ao criar falsas afirmações contra esse direito fundiário, tiveram e tem como efeito um profundo sentimento de injustiça sofrido pela comunidade indígena de Morro dos Cavalos”, defendeu o MPF, na tese acolhida.

Defesa

Um dos argumentos da defesa do réu condenado foi o da liberdade de expressão. A sentença, porém, esclareceu que “apesar da manifestação de pensamento e liberdade de expressão ser bem jurídico tutelado, seu exercício está condicionado ao respeito à honra e imagem alheia. Se assim não fosse sequer existiram as figuras da calúnia, da injúria e da difamação, que nada mais são que abusos ocorridos durante o exercício da liberdade de manifestação do pensamento, matéria esta inclusive regulada pela lei n. 5.250/1967.”

 

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