af643d8ad1edad7d2bf78a94a64de993.jpeg Concessionária Águas de Palhoça investe em obras de melhorias de ETEs

f39a4051a60c6acc4f410194cd13acd2.jpeg Aegea transforma o saneamento básico nos municípios em que opera em SC

240bbc0b58648717cb840d3dc82ab4a1.jpeg Famílias de baixa renda podem ter desconto de até 85% na tarifa de água

4b3a7d2aa4ded5e022dfd555bd790a70.png Gerar inaugura novo polo em Palhoça com evento “Café com a Gerar”

93780f04b0483a7286e3a68dd2f91355.jpg Guns N' Roses na Arena Opus: tudo o que você precisa saber para o show na Grande Florianópolis

9490cb2dde9c1b4eac4a6bb9d49d019c.jpeg A 71ª Festa de São Judas Tadeu em Brusque será em outubro

bf47908ea0b5a3ed12024c2ce8060c65.jpeg Livro produzido durante curso de xilogravura será lançado nesta sexta (17), na Casa do Educador

20b82cb5823142d01e4ec8ff523bd646.jpeg Projeto Pulsa Palhoça - Trilha Sonora confirma nova data para show de estreia

7095fcd61328ba086f6ef4bf98458435.jpeg Casal de Palhoça transforma paixão pela corrida em história de amor

043f42b336921975ec58196920314355.jpeg Atletas palhocenses disputam Campeonato Brasileiro de Judô Sub-13 e Sub-15 na Paraíba

9a6865b15a678a75af57668b7c9a60c0.jpeg Palhoça realiza lançamento de etapa local da Taça Brasil 2025

Homem é condenado por discriminar indígenas em PH

A sentença, feita a partir de pedido do MPF, determina retirada definitiva de página na internet e indenização de R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena Guarani, em Palhoça

ff80d87613edb81ee4366d1ce3b36e66.jpeg Foto: Palhocense

A Justiça Federal em Florianópolis, acolhendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à terra indígena do Morro dos Cavalos, em Palhoça. Houve determinação, ainda, para que ele retirasse, de forma definitiva, a página na internet onde fez publicações discriminatórias e difamatórias contra a população indígena brasileira, sobretudo a comunidade do Morro dos Cavalos.

As publicações começaram em julho de 2012 e, segundo a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, continuaram sendo atualizadas periodicamente. Deturpações de fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como a distorção de fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena na região, foram constatadas nas publicações, segundo a Justiça.

Segundo o pedido do MPF, o homem fazia referência a falsas acusações de fraudes antropológicas e disponibilizava um arquivo de texto denominado “Gigolô dos índios”, com conteúdo ofensivo a pesquisadores que trabalham a presença indígena no Morro dos Cavalos. 

Reparação por danos morais 

A sentença destaca que o pagamento de R$ 50 mil é considerado suficiente “como reparação por danos morais à comunidade indígena, isso porque a indenização representa também um sentido punitivo, pois reprime a ação do lesionador, tendo ainda uma função preventiva, a fim de evitar a repetição do fato danoso”. A procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, autora da ação, espera que a “essa sentença e essa multa sejam um alerta para aqueles que desrespeitam os direitos dos indígenas”.

Posse pretendida 

Os argumentos acatados pela Justiça citam o fato de que a motivação para os ataques à comunidade Guarani diz respeito a sua pretensão sobre parte da área indígena, pois há anos vem intentando ações judiciais, sob a alegação de que teria herdado as terras do pai. Apesar de negar que a área seja dos indígenas, o réu “já confessou, em petição de ação de reintegração de posse, que seu pai teria ‘pagado’ para que alguns índios que tinham casas no Morro dos Cavalos saíssem do local”.

A ação encaminhada à Justiça Federal pelo MPF revela que as afirmações contidas no site do réu foram baseadas em papéis produzidos por ele próprio e ali publicados. Embora até contenham menção e a citação de alguns documentos de instituições públicas “se dá apenas para que seja contextualizada a sua própria opinião, na maior parte das vezes de forma tendenciosa, abusiva, agressiva e até vexatória”, diz a decisão.

“As manobras e atos ilegítimos narrados nesta ação, ao colocar em risco a garantia constitucional e ao criar falsas afirmações contra esse direito fundiário, tiveram e tem como efeito um profundo sentimento de injustiça sofrido pela comunidade indígena de Morro dos Cavalos”, defendeu o MPF, na tese acolhida.

Defesa

Um dos argumentos da defesa do réu condenado foi o da liberdade de expressão. A sentença, porém, esclareceu que “apesar da manifestação de pensamento e liberdade de expressão ser bem jurídico tutelado, seu exercício está condicionado ao respeito à honra e imagem alheia. Se assim não fosse sequer existiram as figuras da calúnia, da injúria e da difamação, que nada mais são que abusos ocorridos durante o exercício da liberdade de manifestação do pensamento, matéria esta inclusive regulada pela lei n. 5.250/1967.”

 

Quer participar do grupo de WhatsApp do Palhocense?

Clique no link de acesso!

 


Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg