db3418436eceb2f273480e7aeb188d50.jpg Jean Negão propõe prioridade para moradores das praias do sul em licenças de verão

3b3988f495bbf0fa79e33e568ee319cc.jpg Nova ligação entre o Bela Vista e a BR-101 promete novo caminho para desenvolvimento da região

f1c2f3ad380efa6abe288c9eea8c3be2.jpg Câmara concede título de cidadão honorário de Palhoça ao deputado estadual Sérgio Guimarães

e4db44775527a26678d68b7e31ce4bf1.jpeg Ein Prosit: maior festa típica da Grande Florianópolis celebra cultura alemã na Pedra Branca

55a437e11a8141202496994c3d9c4b2a.jpeg Rapper de Palhoça participa entrevistas e gravações em São Paulo

c23de62be737f14995674b895752055d.jpeg Espetáculo beneficente une artistas para homenagear o músico Cidão França

3b21baa45405c6424f3e72974d433bdc.jpeg CEU será palco de apresentação de teatro infantil nesta sexta-feira (22)

ab7d7a96bb2146219d5249dbdc683b2c.jpeg Palhoça Esporte Clube lidera o Estadual Sub-12 com 7 pontos

4d847de5d1ae38af6da6a804a54def0a.jpeg Léo Weiss retorna aos ringues com vitória na Copa SC de Boxe

d4b46ac9b913d417b9f0cd52aa3a20bb.jpeg Léo Weiss retorna aos ringues neste sábado (9), de olho nos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028

1a6f75ed4ae66091fd67de5d6f237a42.jpeg Ricardo Martins é campeão do Rally dos Sertões 2025 em duas categorias

fcc4c5f1827454a9701c2f0b607d9a0f.jpg Guarani de Palhoça inicia preparação para a Série C do Campeonato Catarinense

Homem é condenado por discriminar indígenas em PH

A sentença, feita a partir de pedido do MPF, determina retirada definitiva de página na internet e indenização de R$ 50 mil por danos morais à comunidade indígena Guarani, em Palhoça

ff80d87613edb81ee4366d1ce3b36e66.jpeg Foto: Palhocense

A Justiça Federal em Florianópolis, acolhendo aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à terra indígena do Morro dos Cavalos, em Palhoça. Houve determinação, ainda, para que ele retirasse, de forma definitiva, a página na internet onde fez publicações discriminatórias e difamatórias contra a população indígena brasileira, sobretudo a comunidade do Morro dos Cavalos.

As publicações começaram em julho de 2012 e, segundo a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital, continuaram sendo atualizadas periodicamente. Deturpações de fatos sobre a atuação do MPF e da Funai, bem como a distorção de fatos históricos e culturais que envolvem a presença indígena na região, foram constatadas nas publicações, segundo a Justiça.

Segundo o pedido do MPF, o homem fazia referência a falsas acusações de fraudes antropológicas e disponibilizava um arquivo de texto denominado “Gigolô dos índios”, com conteúdo ofensivo a pesquisadores que trabalham a presença indígena no Morro dos Cavalos. 

Reparação por danos morais 

A sentença destaca que o pagamento de R$ 50 mil é considerado suficiente “como reparação por danos morais à comunidade indígena, isso porque a indenização representa também um sentido punitivo, pois reprime a ação do lesionador, tendo ainda uma função preventiva, a fim de evitar a repetição do fato danoso”. A procuradora da República em Santa Catarina Analúcia Hartmann, autora da ação, espera que a “essa sentença e essa multa sejam um alerta para aqueles que desrespeitam os direitos dos indígenas”.

Posse pretendida 

Os argumentos acatados pela Justiça citam o fato de que a motivação para os ataques à comunidade Guarani diz respeito a sua pretensão sobre parte da área indígena, pois há anos vem intentando ações judiciais, sob a alegação de que teria herdado as terras do pai. Apesar de negar que a área seja dos indígenas, o réu “já confessou, em petição de ação de reintegração de posse, que seu pai teria ‘pagado’ para que alguns índios que tinham casas no Morro dos Cavalos saíssem do local”.

A ação encaminhada à Justiça Federal pelo MPF revela que as afirmações contidas no site do réu foram baseadas em papéis produzidos por ele próprio e ali publicados. Embora até contenham menção e a citação de alguns documentos de instituições públicas “se dá apenas para que seja contextualizada a sua própria opinião, na maior parte das vezes de forma tendenciosa, abusiva, agressiva e até vexatória”, diz a decisão.

“As manobras e atos ilegítimos narrados nesta ação, ao colocar em risco a garantia constitucional e ao criar falsas afirmações contra esse direito fundiário, tiveram e tem como efeito um profundo sentimento de injustiça sofrido pela comunidade indígena de Morro dos Cavalos”, defendeu o MPF, na tese acolhida.

Defesa

Um dos argumentos da defesa do réu condenado foi o da liberdade de expressão. A sentença, porém, esclareceu que “apesar da manifestação de pensamento e liberdade de expressão ser bem jurídico tutelado, seu exercício está condicionado ao respeito à honra e imagem alheia. Se assim não fosse sequer existiram as figuras da calúnia, da injúria e da difamação, que nada mais são que abusos ocorridos durante o exercício da liberdade de manifestação do pensamento, matéria esta inclusive regulada pela lei n. 5.250/1967.”

 

Quer participar do grupo de WhatsApp do Palhocense?

Clique no link de acesso!

 


Veja também:









Mais vistos

Publicidade

  • ae88195db362a5f2fa3c3494f8eb7923.jpg