Por: Willian Schütz*
No final da semana passada, um homem foi hospitalizado em uma circunstância inusitada: ele cumpre pena na Colônia Penal Agrícola e ingeriu silicone. Após passar por uma operação médica, o apenado teve de retornar à prisão. Essa não foi a primeira vez que algo assim ocorreu com presos na instituição, localizada no bairro Bela Vista.
A prática que alguns prisioneiros têm, de engolir objetos dos mais diversos tipos, costuma ser realizada para infiltrar esses objetos nas selas ou na própria unidade prisional.
De acordo com fontes do jornal Palavra Palhocense, o homem que ingeriu o silicone tinha a intenção de utilizar o produto para tapar buracos onde são escondidos celulares e drogas. A ingestão teria ocorrido enquanto trabalhava.
O apenado recebeu alta hospitalar na última segunda-feira (16). Pela tentativa de ingressar com o material escondido no próprio corpo, ele pode ser submetido a um processo administrativo que pode resultar na regressão de regime – inclusive, com transferência de instituição penal, já que a Colônia Penal Agrícola é destinada a detentos do regime semiaberto.
Um artifício recorrente
Engolir objetos é uma prática recorrente entre a população carcerária que tem a possibilidade de sair temporariamente da instituição prisional, e pode representar um grave risco à saúde.
Outro exemplo, noticiado nacionalmente, ocorreu em 2019. Na ocasião, um detento de 24 anos, também da Colônia Penal Agrícola de Palhoça, foi flagrado com 62 objetos dentro do estômago. Entre o que foi engolido, estavam 10 aparelhos celulares, e para a retirada do conteúdo, o homem também precisou passar por cirurgia.
Atendimento médico
Quando se identifica que algum prisioneiro engoliu quaisquer objetos que possam causar riscos à saúde, ou mesmo em caso de emergências, os agentes penitenciários devem tomar providências para que esse prisioneiro receba pronto atendimento. Assim, o detento deve ser encaminhado para uma unidade de saúde ou hospital mais próximo. “Todos os tratamentos médicos de detentos são feitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); é o que está na lei”, esclarece, em nota, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP/SC).
De fato, conforme descrito na Lei de Execução Penal, número 7.210, a “assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”.
Segundo essa lei, por assistência estende-se acesso à saúde, educação e religiosidade, entre outros direitos. E, nessa linha, também é oportunizado o trabalho interno. Assim, os presos têm oportunidade de desempenhar funções profissionais. Mas foi assim, no trabalho, que ocorreu o caso registrado na semana passada.
A legislação citada ressalta as prerrogativas da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que defende que todos os seres humanos, sem distinção, tenham acesso aos direitos sociais. Além disso, apesar de impactarem nos gastos públicos, fazem parte da tentativa de promover a ressocialização.
* Sob a supervisão de Alexandre Bonfim
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