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MPSC recomenda a empresas de transporte interestadual garantir gratuidade a pessoas com deficiência

A recomendação foi expedida pela Nona Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça

1942049091fb405cf89592851e8a4042.png Foto: ARQUIVO

A Nona Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça recomendou a duas empresas de transporte coletivo que adequem suas políticas de concessão de gratuidade para pessoas com deficiência em viagens interestaduais. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (4), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A medida decorre de um inquérito civil que apurou a concessão do benefício da gratuidade apenas nos veículos da categoria convencional, excluindo os serviços executivo, semileito e leito. 

Conforme salienta a Promotora de Justiça Giselli Dutra, autora da recomendação encaminhada à Viação União Santa Cruz e à Viação Reunidas, a restrição viola a Lei Federal 8.899/94, que garante o passe livre às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, sem distinção quanto à categoria do transporte.  

“A limitação da gratuidade ao serviço convencional, além de ilegal, compromete a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e dos idosos, especialmente em situações em que a oferta de veículos convencionais é escassa ou inexistente”, considera a Promotora de Justiça. 

A recomendação do MPSC também se apoia em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a ilegalidade dessas limitações em diversos julgamentos, incluindo o REsp 2.068.563/SC, transitado em julgado em fevereiro. 

O entendimento do STJ é que os Decretos n. 3.691/2000 e 5.943/2006, que definem que a benesse deve ser limitada apenas à modalidade de veículo convencional, excedem o poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência.   

Além da concessão da gratuidade em todas as categorias de serviço, o MPSC recomenda que as empresas adotem medidas administrativas e operacionais para garantir o acesso efetivo ao benefício em todas as linhas e horários e evitem práticas discriminatórias ou excludentes, assegurando o direito ao transporte digno e acessível. 

As empresas têm 15 dias para responder oficialmente à recomendação e 30 dias para se adequar às exigências. Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.



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