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STJ concede habeas corpus a Ronério

Defesa prepara novo recurso

71131aff13170b153c988bab1fb6e40f.JPG Foto: MARCELO BITTENCOURT/ARQUIVO JPP

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus (ação judicial usada para soltar pessoas presas ilegalmente ou para prevenir uma possível prisão ilegal) para o ex-prefeito de Palhoça Ronério Heiderscheidt e reestabeleceu o prazo para que a defesa possa ajuizar os recursos ainda disponíveis na instância estadual.

Ronério foi condenado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), em setembro de 2017, a cinco anos e oito meses de reclusão pelos crimes de apropriação de bens públicos e uso de documento falso. A defesa recorreu, inicialmente, com embargos de declaração, rejeitados por unanimidade; depois, interpôs novo recurso (embargos de declaração dos embargos de declaração), que foi julgado no dia 17. O TJ/SC confirmou a condenação, mas não foi uma decisão unânime: o “placar” de votos apontou 15x6 a favor da rejeição do recurso.

A partir daí, o TJ/SC expediu ordem de prisão e, no dia 19, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) efetuou diligências para cumprir a ordem, mas não encontrou Ronério nos endereços informados. Em contato com os advogados do ex-prefeito, o Gaeco recebeu a garantia de que Ronério se entregaria à Polícia até sexta-feira (26), o que não ocorreu. Paralelamente à tentativa de cumprimento da ordem de prisão, o Ministério Público de Santa Catarina requereu ao Órgão Especial do TJ/SC a retenção do passaporte do ex-prefeito. A medida cautelar foi deferida no dia 18, mas não chegou a ser cumprida.

A defesa do ex-prefeito ajuizou um pedido de habeas corpus no plantão do STJ e o pedido foi acatado na segunda-feira (29). “O Ronério manejou um habeas corpus em função de uma precipitação do TJ/SC em não aguardar a publicação do acórdão (só foi publicado na terça, dia 30) e também não aguardar o prazo dos embargos infringentes, porque a decisão que determinou a prisão do Ronério, que confirmou a condenação, não foi unânime, houveram seis votos de divergência, de seis desembargadores que acataram, inclusive, a tese de nulidade de julgamento, porque houve falta de observância, por parte do Tribunal, de quórum qualificado para a ação penal originária”, explicou o advogado de defesa que impetrou o pedido de habeas corpus, Ricardo Neves.

O ministro João Otávio de Noronha explicou em seu despacho que “consta dos autos que a defesa do paciente opôs embargos de declaração - que têm efeito suspensivo -, cujo acórdão está pendente de publicação. Ademais, por terem sido julgados de forma não unânime, na esfera penal, admite-se, em tese, a interposição de embargos infringentes, o que impede, por ora, a expedição da ordem de prisão. Portanto, à primeira vista, como não houve o exaurimento da cognição fático-probatória, impõe-se a manutenção do réu em liberdade”. O ministro explica, também, que a orientação do STJ é a de que os embargos infringentes, recurso exclusivo da defesa, previsto no artigo 609 do Código de Processo Penal, não exige, para sua interposição, que o acórdão tenha reformado a sentença de mérito; basta que o acórdão tenha sido “não unânime” e seja “desfavorável ao réu”, como foi no caso de Ronério.

Além da inobservância dos prazos processuais, a defesa também sustentou que a revogação da ordem de prisão se fazia necessária em função do estado de saúde do ex-prefeito, que tem problemas cardíacos e há cerca de 10 dias sofreu uma tromboembolia pulmonar. 

A contar de terça-feira (30), quando o acórdão foi publicado, a defesa tem 10 dias para apresentar o recurso dos embargos infringentes. A partir daí, será nomeado um novo relator para julgar o recurso e depois os desembargadores se reúnem para decidir se será acolhido ou não. Após o resultado, poderão ser propostos outros dois recursos, ainda em Santa Catarina: embargos declaratórios dos infringentes ou embargos de nulidade. “Nossa previsão é a de que a gente consiga sensibilizar pelo menos mais seis desembargadores, para que a tese de nulidade do ato processual e de prescrição do crime seja acatada. Se isso acontecer, o Ronério é absolvido, indo ao encontro de todos os outros réus desse processo, que foram absolvidos”, projeta Ricardo Neves.



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