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Barulho de obras gera incômodo constante em moradores do Pagani

Veja o que diz a legislação sobre o tema

400ed30dd2cc8511e1993b48416b3399.png Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

É fato que um ambiente de obras é bastante barulhento. Porém, esse barulho pode incomodar quem vive nos arredores da construção. É o que está sendo relatado por moradores do Pagani. A obra em questão fica na Rua Jacob Knabben da Silva, ao lado de um condomínio residencial. 

De acordo com uma das moradoras da região, os trabalhos na construção têm persistido nos fins de semana — até mesmo aos domingos. No entanto, a construtora responsável alega que o quadro de horários da obra vai de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e sexta-feira e sábado, das 7h às 16h.

Mesmo assim, flagrantes foram feitos de trabalhos aos fins de tarde dominicais. Quando contatada, a construtora afirmou que se tratava de um caso excepcional; mas, de acordo com as testemunhas, isso se repetiu. Entre os trabalhos estavam uso de serras elétricas e marteladas — que emitem decibéis elevados. 

A situação já chegou a ser informada para representantes do meio político, mas o problema persiste, de acordo com moradores. Os moradores também procuraram apoio jurídico com um advogado.

Ao se deparar com o caso, a equipe de jornalismo do Palavra Palhocense analisou todas as provas e contatou as fontes necessárias. Depois, a reportagem consultou leis do município e constatou que, além de outros amparos legais, existem regulações que se aplicam a este caso.

Um dos exemplos é a Lei Complementar 377/2024, que altera a Lei Complementar 156/2013. Essa lei municipal estabelece limites claros para ruídos urbanos. De acordo com o texto legal, é proibido ultrapassar 80 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite, sendo considerado horário noturno o período entre 22h e 6h. 

Além disso, a Lei 17/93, regulamentada pelo Decreto 1416/2012, prevê medidas para minimizar impactos das obras na vizinhança. O artigo 32 desta lei determina que os responsáveis pela construção devem adotar ações para evitar incômodos causados por poeira, detritos e ruídos excessivos. O parágrafo primeiro reforça que é obrigação da construtora minimizar qualquer incômodo à vizinhança.

Diante da persistência do problema, alguns moradores buscaram auxílio jurídico para avaliar as medidas cabíveis contra o excesso de barulho. Um advogado consultado afirmou que, caso os limites estabelecidos na legislação sejam ultrapassados, os responsáveis podem ser notificados e até multados.

“O simples fato de reunir diversas ferramentas ruidosas, como martelos, serras e rompedores, já torna praticamente impossível manter o som abaixo do limite permitido”, destacou um morador.

A situação segue sem resolução definitiva, mas os vizinhos continuam mobilizados para exigir que as leis sejam cumpridas, e o sossego da comunidade, preservado. A equipe de jornalismo do Palavra Palhocense segue acompanhando o caso.



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