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Governo do estado detalha medidas restritivas

Governador Carlos Moisés concedeu entrevista coletiva nesta quarta-feira (18)

89fd2a6db40109c4aa9cf2289e1d9554.jpg Foto: JULIO CAVALHEIRO/SECOM

Após decretar situação de emergência em Santa Catarina, o governo do estado detalhou, nesta quarta-feira (18), o regramento específico para transporte e funcionamento de estabelecimentos comerciais no estado. A portaria assinada pela Secretaria da Saúde permite o transporte de trabalhadores de empresas e serviços essenciais e a distribuição de entregas, entre elas as realizadas pelos Correios.

O texto também especifica que supermercados e farmácias, por exemplo, limitem em 50% a capacidade de entrada de pessoas, para evitar aglomeração. “Percebemos uma adesão positiva neste primeiro dia de decreto, com uma redução do número de pessoas circulando. Acreditamos que a partir de quinta-feira (19), os catarinenses possam aderir com maior força às medidas. São ações duras, mas necessárias para evitar que tenhamos um crescimento muito rápido da doença no estado”, afirmou o governador Carlos Moisés. "As pessoas precisam entender que este é um momento crucial no enfrentamento ao coronavírus. Nossa intenção não é prejudicar a economia, mas temos convicção de que esse período de isolamento vai permitir que Santa Catarina atravesse essa crise de forma mais controlada", afirmou o secretário da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

O presidente do colegiado superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, Paulo Koerich, também presente na coletiva, destacou que as ações de fiscalização começarão a aumentar a partir desta quinta-feira (19). “As forças de segurança do nosso estado estão prontas para proteger a nossa comunidade, atuando no monitoramento dos estabelecimentos que estão proibidos de funcionar e evitando aglomerações para fazer cumprir as normativas do governo”, destacou Koerich.


Pela portaria, ficam autorizados:

O fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto 515;
O transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
As atividades privadas necessárias ao funcionamento dos serviços e as atividades essenciais elencados no Decreto 515, relacionadas às atividades de saúde e de segurança pública;
A distribuição de encomendas e cargas, inclusive pelos Correios, sendo vedada a abertura das agências de atendimento ao público;
Atividade de delivery de alimentos;
O transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo, devendo os veículos ser exclusivos para essa finalidade, devidamente identificados e cabendo aos municípios a fiscalização respectiva;
O funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.



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