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PF combate contrabando de camarão

Operação Lagostino teve ações em Palhoça

97d082bdae72fab36e3e56c917318054.jpeg Foto: REPRODUÇÃO/INTERNET

A Polícia Federal deflagrou na terça-feira (9), com a participação da Receita Federal, da Força Nacional e do Ministério da Agricultura, a Operação Lagostino, para desarticular diversos grupos que atuavam no contrabando de camarão congelado, na fronteira com a Argentina, e descaminho de vinhos, em Santa Catarina.

Policiais federais deram cumprimento a 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Chapecó (SC). Também foram cumpridas medidas de sequestro de 19 veículos e cinco imóveis, com o objetivo de ressarcir os prejuízos que os investigados causaram à União. As diligências também foram executadas em várias cidades, inclusive em Palhoça, em residências dos investigados e em depósitos que eles utilizavam, além de uma empresa de pescados em Palhoça e outra em Penha (SC).

Durante as investigações, foram apreendidos 20 veículos utilizados para o transporte de camarão, entre carreta, caminhões, van e automóveis, num valor aproximado de R$ 600 mil. Também foram apreendidas aproximadamente 20 toneladas de camarão, que, pelos preços praticados na fronteira, valiam aproximadamente R$ 800 mil. O investigado que negociava vinhos argentinos, despachando-os pelos Correios e transportadoras, recebeu em suas contas, num período de 18 meses, o valor aproximado de R$ 1,25 milhão. Dele, estão sendo sequestrados um imóvel e cinco veículos, inclusive alguns de coleção.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de  contrabando com pena de reclusão até cinco anos; descaminho, com pena de reclusão até quatro anos; falsidade ideológica, em razão de inserção de dados falsos em notas fiscais usadas para “esquentar” as cargas, com pena de reclusão até cinco anos; uso de documentos falsos, pelo uso de notas fiscais “frias”, também com pena de reclusão de até cinco anos; associação criminosa com pena reclusão de até três anos; e favorecimento real, por servir como “olheiro” ou “batedor” de criminosos, que tem pena de detenção de até seis meses.

 



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